STJ atualiza normas para devolução de benefícios indevidos do INSS
Em decisão recente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a devolução de benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos após concessão de liminar, posteriormente revogada, pode ocorrer diretamente nos próprios autos do processo. A orientação vem como complementação à tese do Tema 692 da repercussão geral, reforçando a necessidade de regularização dos valores pagos indevidamente.
A nova redação da tese estabelece que, ao ser revertida a decisão que antecipou os efeitos de tutela, o autor da ação deverá restituir os valores recebidos, sendo autorizado um desconto de até 30% sobre o montante de eventual benefício ainda em pagamento. A resolução visa restabelecer as partes ao estado anterior, de acordo com o artigo 520, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, bem como o artigo 475-O, inciso II, do CPC de 1973.
A decisão foi proferida durante o julgamento de embargos de declaração apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que argumentava a necessidade de esclarecimentos na tese firmada no repetitivo, alegando omissão em pontos importantes. Segundo o INSS, em casos de reversão de decisão provisória, a execução do valor dos benefícios poderia ocorrer nos próprios autos, posicionamento que ainda não estava explicitado na tese anteriormente firmada.
O relator dos embargos, ministro Afrânio Vilela, destacou que, em 2022, o ministro Og Fernandes, relator do Tema 692, havia aprovado uma questão de ordem com objetivo de ajustar o texto da tese à legislação atual, especialmente com base no artigo 115, inciso II, da Lei 8.213/91. Essa alteração visava esclarecer a forma como os valores pagos indevidamente seriam restituídos, inclusive permitindo sua liquidação no próprio processo.
O ministro Vilela salientou que a tese atual se baseia em uma análise detalhada da evolução tanto da legislação quanto da jurisprudência sobre o tema. Essa análise levou à conclusão de que é viável a liquidação dos valores diretamente nos autos, desde que haja a reforma da decisão provisória que autorizava os pagamentos. No entanto, o ministro observou que a tese inicial não especificava claramente essa possibilidade, o que motivou o ajuste recente para evitar divergências de interpretação.
O texto atualizado da tese visa a melhor difusão do entendimento do STJ entre juízes e tribunais inferiores. Para o ministro Vilela, embora o precedente seja vinculante, a clareza no texto da tese é essencial para evitar interpretações equivocadas e garantir que o entendimento seja seguido uniformemente. Ele destacou que a complementariedade da tese do Tema 692 poderá evitar disputas judiciais desnecessárias e otimizar o andamento de processos semelhantes.
Ainda segundo o ministro, o STJ tem recebido um volume considerável de recursos questionando a possibilidade de devolução dos valores pagos a título de antecipação de tutela em processos previdenciários. Muitos desses casos têm origem na não aplicação direta do Tema 692, devido a distinções identificadas pelos tribunais de origem. Com a complementação, espera-se reduzir a quantidade de recursos encaminhados ao STJ e simplificar a execução dessas devoluções.
Com a definição clara e abrangente da tese jurídica, o STJ busca estabelecer uma orientação definitiva sobre o tema, contribuindo para a estabilidade jurídica e para a redução de controvérsias. O ajuste na redação da tese reflete o esforço da Primeira Seção do STJ em garantir que decisões provisórias, ao serem revistas, tenham um processo ágil e direto para a devolução dos valores, sem a necessidade de abrir novos processos ou enfrentar disputas judiciais complexas.
A decisão é vista como um avanço na organização processual e um reforço na segurança jurídica, sobretudo para o INSS, que poderá contar com um mecanismo mais eficiente para a restituição de valores indevidos, mantendo-se o respeito ao direito processual e à legislação vigente.
Data: 30/10/2024
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