Tributação dos alimentos na reforma tributária pode aumentar custos
Recentemente promulgada, a Emenda Constitucional nº 132 trouxe significativas mudanças ao sistema tributário nacional, com foco na simplificação da carga tributária sobre o consumo e na substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) . Um ponto de destaque é o impacto dessas alterações na tributação de alimentos essenciais, especialmente com a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA).
CBS e IBS: tributação zero para produtos da cesta básica
A CeNA foi instituída para garantir o direito à alimentação saudável, abordando a diversidade cultural e regional da dieta brasileira. Para os alimentos incluídos na CeNA, as alíquotas de IBS e CBS serão zeradas, o que poderia reduzir o custo desses produtos para o consumidor. A definição do conteúdo da CeNA se deu por meio do Decreto nº 11.936/2024 e a Portaria 966/2024, que elencaram itens como feijões, cereais, carnes, frutas e vegetais, entre outros. No entanto, algumas críticas surgem quanto à abrangência dessa lista, pois alimentos não incluídos podem não se beneficiar das alíquotas reduzidas, encarecendo o preço final para o consumidor.
Vedação ao crédito: potencial elevação de custos
Um aspecto crítico da nova tributação é a vedação ao crédito de IBS e CBS nas operações que envolvem alimentos essenciais, o que pode aumentar os custos para o consumidor final. Em transações isentas ou com alíquota zero, não será permitido que empresas registrem créditos fiscais, o que pode resultar na anulação do crédito acumulado de operações anteriores. Esse sistema é respaldado pela atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara a redução de base de cálculo à isenção parcial de tributos.
Com a desoneração dos produtos da CeNA, espera-se que o impacto nas finanças dos mais pobres seja positivo. Contudo, produtos fora dessa cesta poderão enfrentar carga tributária maior, refletindo-se em preços elevados para o consumidor final. Esse desequilíbrio exige atenção dos legisladores para minimizar efeitos negativos e assegurar uma tributação mais justa e efetiva.
Revisão e ajustes nas alíquotas de referência
A nota técnica do Ministério da Fazenda reforça que a concessão de benefícios fiscais para determinados itens, como carnes e outros produtos de consumo popular, precisa ser contrabalançada por um aumento na alíquota geral. Esse ajuste visa manter a arrecadação sem sobrecarregar os bens essenciais fora da CeNA, evitando que a reforma encareça outros produtos igualmente relevantes para a população de baixa renda.
Avaliação periódica dos produtos da CeNA
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma, inclui uma cláusula de revisão quinquenal da CeNA. Essa revisão permitirá a adaptação da lista de produtos da cesta básica às necessidades da população, promovendo uma política alimentar sustentável, saudável e financeiramente viável para os consumidores. Dessa forma, a inclusão de novos itens ou a exclusão dos que perderem relevância podem ser analisadas periodicamente, aprimorando o impacto da tributação diferenciada no orçamento das famílias.
Regimes diferenciados de tributação e implicações futuras
Outro ponto relevante é o artigo 9º da Emenda, que permite a criação de regimes tributários diferenciados para bens e serviços essenciais. Produtos como hortaliças, frutas e ovos, tradicionalmente essenciais na dieta brasileira, poderão usufruir de uma isenção integral, com alíquotas zeradas de IBS e CBS. Essa isenção atende ao direito constitucional de acesso a uma alimentação adequada e saudável.
Em meio a essas transformações, a retirada da urgência para a tramitação do PLP 68/2024 pelo Senado pode abrir espaço para um debate mais amplo e cuidadoso sobre a lista de produtos e a política fiscal aplicada a cada um. Especialistas e legisladores destacam a importância de considerar a carga tributária total, evitando que a reforma aumente desproporcionalmente os preços dos alimentos e comprometa a qualidade de vida das famílias brasileiras.
Assim, a Emenda Constitucional nº 132 e o PLP 68/2024 representam uma oportunidade para aprimorar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente e equitativo, desde que implementados com atenção ao impacto socioeconômico das medidas e às demandas da sociedade.
Data: 31/10/2024
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