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Mudanças no IRPF podem ter validade permanente a partir de 2025

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou, na última quinta-feira (12), o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/2025, que altera pontos estratégicos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. Uma das principais mudanças propostas é a possibilidade de o governo federal apresentar alterações no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com validade por tempo indeterminado. Atualmente, a LDO limita a vigência dessas alterações a cinco anos.

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O projeto ainda precisa ser analisado pelo Plenário do Congresso Nacional.

Segundo a relatora, a mudança traz maior segurança jurídica e previsibilidade ao contribuinte. “A proposta garante que uma eventual alteração na legislação do IRPF, aprovada pelo Parlamento, não precise ser revisada obrigatoriamente a cada cinco anos”, afirmou Dorinha Seabra.

Como funciona a regra atual e o que muda

A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 estabelece que propostas legislativas que criam, renovam ou ampliam benefícios tributários devem:

  • Ter validade máxima de cinco anos;
  • Definir metas e objetivos claros;
  • Identificar o órgão responsável pelo acompanhamento e avaliação dos benefícios.

Com a aprovação do projeto, as alterações no IRPF poderão ficar isentas dessas exigências, o que, segundo o governo, permitirá maior flexibilidade na condução da política tributária.

O Poder Executivo defende que a medida visa fortalecer o princípio da progressividade tributária previsto na Constituição. De acordo com esse princípio, contribuintes com maior renda devem pagar mais imposto proporcionalmente.

Impactos para os contribuintes e o planejamento fiscal

A possibilidade de estabelecer mudanças no IRPF sem prazo de expiração pode gerar impacto relevante no planejamento tributário de empresas e pessoas físicas. A medida também pode favorecer a adoção de políticas fiscais de longo prazo.

Por outro lado, especialistas ressaltam que a ausência de um prazo fixo pode dificultar eventuais revisões periódicas das tabelas e alíquotas do IRPF, o que reforça a necessidade de acompanhamento constante das normas tributárias.

Adequação de restos a pagar e flexibilização para municípios

O substitutivo aprovado pela CMO também inclui ajustes importantes relacionados aos restos a pagar — despesas autorizadas, mas não pagas até o fim do exercício financeiro. A relatora propôs adaptar a LDO às mudanças introduzidas pela Lei Complementar 215/2025, que permite a revalidação de restos a pagar cancelados em dezembro de 2024.

Segundo Dorinha Seabra, muitos desses restos a pagar estão vinculados a convênios com cláusulas suspensivas, que estabelecem condições a serem cumpridas antes da liberação dos recursos. Para evitar a perda desses valores, a relatora propôs a prorrogação do prazo de cumprimento das cláusulas até setembro de 2026.

Além disso, a senadora incluiu a previsão de que, nas transferências voluntárias, o prazo mínimo para o cumprimento das cláusulas suspensivas seja de 36 meses.

Outra flexibilização incluída no texto dispensa os municípios com até 65 mil habitantes da obrigatoriedade de emissão de nota de empenho, transferência de recursos e assinatura de instrumentos formais para transferências e doações de bens, materiais e insumos. A medida já constava de versões anteriores da LDO e visa facilitar o acesso a recursos por pequenos municípios.

Benefício para pequenos municípios

O presidente da CMO, senador Efraim Filho (União-PB), destacou que as mudanças aprovadas atendem a uma demanda importante de municípios de pequeno porte.

"Esses municípios muitas vezes enfrentam dificuldades operacionais e, por pequenas inadimplências, acabam perdendo recursos fundamentais para seu desenvolvimento", afirmou Efraim Filho.

O deputado Giacobo (PL-PR) também avaliou que a proposta contribuirá para resolver pendências relacionadas a restos a pagar. "O texto apresentado vai solucionar muitas situações em aberto", disse o parlamentar.

Inclusão de despesas com ampliação no número de deputados

Durante a votação, a CMO também aprovou destaque apresentado pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que reinseriu no projeto uma emenda de autoria do deputado Damião Feliciano (União-PB).

Essa emenda autoriza despesas com pessoal em razão da ampliação do número de deputados federais, que foi aprovada recentemente pelo Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023. A proposta amplia em 18 o número de cadeiras na Câmara dos Deputados, elevando o total para 531 parlamentares.

A inclusão no texto da LDO assegura que o orçamento possa contemplar os custos adicionais decorrentes dessa mudança.

Tramitação no Congresso Nacional

Após a aprovação na Comissão Mista de Orçamento, o PLN 1/2025 seguirá para análise no Plenário do Congresso Nacional. A aprovação final permitirá que as novas regras passem a integrar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.

As mudanças no IRPF, se confirmadas, podem influenciar futuros projetos de atualização da tabela progressiva do Imposto de Renda e a implementação de eventuais faixas de isenção ou novas alíquotas.

A proposta aprovada pela CMO flexibiliza regras importantes da LDO e pode facilitar a implementação de políticas fiscais de longo prazo, especialmente no que se refere ao Imposto de Renda da Pessoa Física. Além disso, a medida busca atender a realidades específicas de pequenos municípios e garante a continuidade de despesas relevantes para o funcionamento da administração pública.

O tema continuará em debate no Congresso, e contribuintes devem acompanhar a tramitação do projeto, que poderá impactar diretamente o planejamento tributário nos próximos anos.

Com informações adaptadas da Agência Senado - RL


Data: 16/06/2025

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